quarta-feira, 23 de setembro de 2009

É possível produzir no sertão?

O verão de 2009 que se avizinha trará mais uma vez os impactos do fenômeno climático El Niño tornando ainda mais difícil a vida para os agricultores familiares da região semi-árida nordestina, principalmente para aqueles que ainda não estão organizados e que lhes foi negado a oportunidade de ter políticas públicas de apoio e incentivo para terem uma convivência produtiva com o sertão, sem a dependência da cesta básica e do carro pipa.

Apesar das adversidades, os apicultores da região de Remanso e Campo Alegre de Lurdes, divisa da Bahia com o Piauí, produzirão mais de 120 toneladas de mel de abelha, que serão vendidas por cerca de R$,3,80 o quilo. Na região de Canudos, Uauá e Curaçá, sertão da Bahia, toneladas de umbu serão transformadas em doces, sucos e geléias e serão incluídos no PAA (o Programa de Aquisição de Alimentos que é uma das ações do Fome Zero) ou vendidos para Juazeiro, Feira de Santana e Salvador. Em Valente, plena caatinga baiana pulsa uma indústria de transformação da fibra do sisal, com mais de 3.500 empregos diretos e indiretos que é responsável pela exportação anual de dezenas de toneladas em tapetes e outros produtos artesanais para a Europa e Estados Unidos. Na vizinha cidade de Glória, 20.000 toneladas de frutas serão comercializadas para as principais capitais nordestinas e até para o sul maravilha.
Parafraseando Euclides da Cunha “o sertanejo é antes de tudo um forte”, e estes exemplos são fruto mais da iniciativa e do esforço local do que resultado de políticas públicas de apoio e fomento.

Segundo dados da EMBRAPA, o potencial que a região semi-árida oferece, com a exploração racional, pura ou associada, dos recursos do bioma caatinga é mais que suficiente para assegurar o resgate social e econômico de suas populações. Nos 38 milhões de hectares (40% do semi-árido) mais indicados para a atividade da caprinovinocultura, a região teria condições de produzir anualmente mais de 200 mil toneladas de carne e quase 20 milhões de peles, sem agredir o ambiente, gerando uma renda estimada em 65 milhões de dólares anuais em matérias-primas, sem qualquer valor agregado. É mais renda do que as exportações nacionais de manga e praticamente o dobro da de uva-de-mesa registradas em 2002. A apicultura como atividade geradora de renda, ocupadora de mão-de-obra e não degradante, já que não desmata a caatinga, constitui uma outra grande alternativa. A Bahia é o segundo maior produtor do Nordeste, com mais de 200 mil colméias instaladas e produção anual superior a 4 mil toneladas de mel.
A exemplo das carnes e as peles do caprino e do ovino, o leite e os queijos da cabra, as frutas de mesa, os produtos apícolas, existe uma infinidade de outros produtos com potencial de ocupar um espaço no mercado e de proporcionar aos seus produtores uma vida digna e sustentável. Entre eles, podem ser citadas as frutas nativas (umbu, caju, maracujá do mato), as meliponídeas (abelhas sem ferrão: uruçu, mandaçaia), as aves caipiras (galinha, guiné), a criação, com autorização do IBAMA, de animais silvestres (ema, cotia, caititu, preá, tatu), o extrativismo racional de espécies nativas para madeira, energia e artesanato (angico, aroeira, baraúna, sabiá, imburana), sem esquecer o enorme potencial em ecoturismo que oferece o bioma para exploração do lazer e recreação.
As diretrizes para o sucesso de um programa de desenvolvimento com esse enfoque abrangeriam, além da preservação e exploração racional do ecossistema, a equidade social na distribuição dos benefícios gerados, o fortalecimento das associações de produtores, a estruturação de redes locais de apoio técnico e tecnológico, linhas de crédito específicas e adequadas à capacidade remuneratória de capital dessas atividades, transparência e simetria nas relações entre produtores e demais segmentos dos arranjos produtivos existentes ou dos que venham a se formar.
As verdadeiras soluções estão aí, bem a nossa frente. Só precisamos aprender a enxergá-las.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

9 de Setembro - Dia do Médico Veterinário





Parabéns a todos os colegas!!!

sábado, 22 de agosto de 2009

Salvem o rio São Francisco


Mais uma vez querem destruir o nosso rio São Francisco. Até parece ser uma fixação de alguns “tecnocratas de gabinete” a destruição do maior patrimônio do nordeste: o rio da integração nacional, o nosso amado velho Chico.
Esta semana li reportagem do jornal “Valor Econômico” que traz a proposta em tramitação no Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), órgão presidido pelo ministro de Minas e Energia, que tem o objetivo de facilitar a economia de água da barragem de Sobradinho que é a reguladora da vazão do rio e que mantém o sistema hidrelétrico do Nordeste, para que, em períodos de seca, possa reduzir a menos de 1.300 metros cúbicos por segundo (m3/s) a vazão mínima do rio São Francisco a partir da barragem. Segundo a reportagem, o diretor geral do Operador do Sistema Elétrico (ONS) sugere que a vazão mínima caia a 700 m3/s. Atualmente, por licença do IBAMA e por resolução da Agencia Nacional de Águas (ANA), a vazão mínima da barragem de Sobradinho é de 1.300 m3/s. O limite é considerado o mínimo necessário para não prejudicar outros usos das águas do rio, como abastecimento de cidades, projetos de irrigação, navegação e nem causar danos ambientais no sub médio e no baixo São Francisco.
Durante o apagão de 2001, quando a vazão caiu para 1.000 m3/s, e em 2004 e 2007, quando a mínima baixou para 1.100 m3/s, verificou-se graves danos à economia e ao meio ambiente do sub médio e do baixo são Francisco. Vazões inferiores a 1300 m3/s obrigam a redução da geração de energia pelo complexo Itaparica/Paulo Afonso/Xingo, haja vista que a vazão mínima de 1.300 m3/s de água acaba fixando em 3.600 megawatts médios a geração mínima de energia hidrelétrica. Menos energia gerada significa menos royalties e menos ICMS, consequentemente menor repasse para as prefeituras da região agravando a já agonizante economia regional. Isso sem contar com os prejuízos para os projetos de irrigação e de captação de água para consumo.
Em relação ao meio ambiente os prejuízos serão ainda maiores. Nos dias de hoje, mesmo com vazão mínima de 1300m3/s já é possível encontrar-se espécies marinhas a 100 km da foz do rio, o que significa um aumento da salinização do rio pela força do mar invadindo o leito do rio São Francisco. Vale lembrar que quando o rio tinha vazão superior a 1800 m3/s estas espécies de peixe eram encontradas a no máximo 30 km da foz. Com vazões inferiores a 1000 m3/s salinização da foz do São Francisco ocorrerá mais rápido que se pensa. Um prejuízo ao meio ambiente só comparado ao da época da construção das hidrelétricas que não previram a implantação de via alternativa para os peixes subirem o rio na época da piracema.
Nós ribeirinhos, precisamos nos indignar e exigir dos poderes públicos que qualquer decisão que venha a ser tomada sobre o rio São Francisco terá que evitar prejuízos aos demais usos da água do rio. Senão, corremos o risco de, num futuro próximo, nossos filhos e netos se sentirem envergonhados da nossa omissão com o rio que é patrimônio dos nordestinos.

sábado, 15 de agosto de 2009

O plano plurianual


Até o próximo dia 30 de agosto, todos os prefeitos terão que encaminhar às Câmaras Municipais o seu Plano Plurianual. O Plano Plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Consiste em um planejamento tático, de médio prazo, contendo a agenda de intervenções propostas por um governo, segundo sua interpretação e avaliação estratégica da realidade municipal, tendo o período de quatro anos como vigência e que passa a vigorar a partir do segundo exercício financeiro do mandato do governante, até o primeiro exercício do governo subseqüente.
Nos municípios, o PPA tem seu lastro legal na Constituição Federal de 1988, nos seus artigos 165, 166 e artigo 35 das Disposições Constitucionais Transitórias (parágrafo 2º inciso I) bem como na Constituição Estadual e nas Leis Orgânicas Municipais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 04/05/2000) também cria vínculos específicos de integração do PPA com as LDO’s (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA’s (Lei Orçamentária Anual).
A partir da metade dos anos 90, em várias cidades brasileiras e da América Latina, surgiram experiências de Planejamento com Participação da comunidade. Quase todas tiveram como referência inicial a experiência em Barcelona e o Planejamento Estratégico de Cidades – através, principalmente, do urbanista Jordi Borja.
A elaboração do Plano Plurianual deve articular diversos agentes, como a equipe municipal e a sociedade, no sentido de realizar os ajustes da agenda de campanha às condições fiscais (de receita e despesa) existentes, priorizando os problemas prioritários, para os governantes e para a população, a partir dos cenários e informações existentes.
O modelo ideal de planejamento participativo implica na ampla e efetiva participação da comunidade e de todos os segmentos (econômicos, sociais, culturais, etc.). O objetivo é a construção de uma proposta de desenvolvimento sustentável que articule diferentes e múltiplas necessidades e potencialidades de todos os cidadãos, adequado ao perfil e expectativas do município e do conjunto da sua população.
O PPA Participativo busca uma visão múltipla, integrada e sustentável de desenvolvimento onde, participar significa ser responsável não somente pelas decisões, mas também pela execução, fiscalização e avaliação. É um compromisso do governo com os cidadãos para a construção de uma cidade para todos, como espaço de bem estar, convivência e realização.
É através do Planejamento Participativo que se impulsiona a construção de um município cidadão, com melhores condições de vida, solidário, desenvolvido e ambientalmente sustentável.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

20 de Julho: Dia do Amigo

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Como é feito o Orçamento Público


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento Municipal e a iniciativa dos seguintes projetos de lei: O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).
O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Executivo para Câmara Municipal até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente e orienta a elaboração do Orçamento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as Secretarias Municipais e a Unidade Orçamentária do poder Legislativo.
Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento Anual para a Câmara de Vereadores até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha o projeto uma Mensagem do Prefeito, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do município e suas perspectivas. O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento. Na Câmara, os Vereadores discutem a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Se não o for, a Câmara não entra em recesso. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Prefeito e se transforma em Lei.
A Lei Orçamentária estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo projeto de lei de crédito adicional.

domingo, 14 de junho de 2009

Gestão transparente nas contas públicas


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a chamada Lei Capiberibe, que leva o nome do seu autor, João Capiberibe, ex-senador e ex-governador do Amapá, que foi o primeiro gestor público a divulgar as suas contas na internet, em tempo real.
Em 2003, João Capiberibe no exercício do cargo de Senador da República, apresentou o projeto de lei, aprovado por unanimidade pelos Senadores, que previa total transparência na divulgação das contas públicas. Após seis anos de tramitação, em maio passado, o projeto de lei foi aprovado por 389 votos na Câmara dos Deputados. Subiu então à sanção presidencial.
Pela nova Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes têm o prazo de um ano para se adequar à lei. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes terão dois anos e aqueles com até 50 mil habitantes ganharam o prazo de quatro anos. Se as contas não estiverem disponíveis na Internet dentro desses prazos, o município ou estado será punido com a suspensão das transferências voluntárias.

Pelas regras atuais, só publica as contas o administrador público que quiser, e não em tempo real. Só para se ter uma idéia, no governo federal, a transparência não é em tempo real, a atualização ocorre a cada 30 dias e, em algumas vezes, até em 60 dias.
Com a nova lei, a publicação passa a ser obrigatória e todas as informações sobre a movimentação financeira dos órgãos públicos deverão ser detalhadas para qualquer pessoa que tenha acesso à internet, automaticamente em tempo real. Deverá ser publicado todo o detalhamento da nota fiscal, o bem comprado ou o serviço prestado, o número do processo, quem recebeu e quando foi o pagamento. Como a compra vai para a Internet, em tempo real, pode-se acompanhar o que qualquer ente público pretende adquirir. O detalhamento exigido pela Lei Capiberibe chega ao custo, marca e volume unitário do produto comprado em determinada nota fiscal, além do volume total, data de compra e nome do fornecedor, permitindo a fiscalização pela comparação.
Caso haja indícios de superfaturamento ou de irregularidades no processo da compra do bem ou serviço, o cidadão pode fazer uma denúncia ao Ministério Público e a compra pode ser suspensa, já que ainda não foi paga.
Também deverá ser divulgada toda a receita do governo: quanto arrecada em receitas próprias do IPTU e ISS, os repasses do Fundo de Participação, as verbas de emendas parlamentares, as transferências fundo a fundo, dentre outras...
Já não era sem tempo. Afinal de contas, a transparência é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.