segunda-feira, 29 de junho de 2009
Como é feito o Orçamento Público
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento Municipal e a iniciativa dos seguintes projetos de lei: O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).
O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Executivo para Câmara Municipal até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente e orienta a elaboração do Orçamento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as Secretarias Municipais e a Unidade Orçamentária do poder Legislativo.
Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento Anual para a Câmara de Vereadores até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha o projeto uma Mensagem do Prefeito, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do município e suas perspectivas. O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento. Na Câmara, os Vereadores discutem a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Se não o for, a Câmara não entra em recesso. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Prefeito e se transforma em Lei.
A Lei Orçamentária estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo projeto de lei de crédito adicional.
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