sábado, 31 de julho de 2010

A merenda escolar como indutor de renda


A aprovação por lei da obrigatoriedade dos governos inserirem no mínimo 30 % dos alimentos produzidos por meio de agricultores familiares na merenda escolar é uma idéia tão interessante que, se bem articulada, será o suficiente para viabilizar a maioria das pequenas propriedades rurais, os diversos assentamentos sem terra, os lotes instalados nos perímetros irrigados, além de ser a forma inteligente de viabilizar um cardápio regionalizado.
A política pública do Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE é também a maneira de fortalecer a economia dos pequenos municípios que tem na agricultura familiar a sua base de sustentação, uma vez que os recursos públicos ficam dentro da própria cidade.
É também uma forma de gerar empregos e distribuir renda, afinal de contas, não é o latifúndio que abastece a mesa das famílias brasileiras, mas sim, os proprietários de pequenos lotes de terra, que em geral trabalham com a própria família. É a força da Agricultura Familiar que garante, por exemplo, a produção de 82 % da mandioca, 59 % dos suínos, 58 % do feijão, 55 % do leite, 47 % das aves, 43,1 % do milho e 41% do arroz.
As palavras de ordem são “informar e integrar” a cadeia produtiva da agricultura familiar através da compra de seus produtos. Para isso, necessário se fazer a criação de uma rede de comercialização de compra dos produtos da agricultura familiar, pois sabemos que o grande gargalo dos produtores rurais está na comercialização.
Claro que da concepção dessa idéia até a sua execução há um vasto caminho a ser percorrido. Neste esforço cabe a participação de diversos setores e será necessário desprender muita energia para conseguir envolver prefeituras, associações, cooperativas, assentamentos, distribuidores, assistência técnica e extensão rural, vigilância sanitária, entre outros setores da cadeia produtiva.
A logística dessa empreitada não é fácil de ser operacionalizada, principalmente porque as grandes compras terão que ser feitas por meio de associações e cooperativas. O fato de a maioria dos produtos serem perecíveis e vendidos in natura também pode gerar alguns percalços. Mas não é nada que não possa ser feito. Basta que se comece.
Desenvolvimento com Justiça Social.

domingo, 11 de julho de 2010

É muito feriado!!!


Façamos uma conta rápida: quantos dias úteis existem num ano?
São 5 dias úteis por semana, 52 semanas no ano: total de 260 dias úteis por ano.
E feriados? Pelas minhas contas, juntando-se os nacionais, estaduais e municipais chegamos a 17 feriados por ano. Destes apenas dois, 01/05 (Dia do Trabalho) e 25/12 (Natal) cairão em sábados. Em compensação, seis cairão em dias de quinta-feira ou terça-feira, o que significa dizer que as segundas-feiras ou as sextas-feiras serão “enforcadas”. Resumo: no ano de 2010, teremos 22 dias “inúteis”, que correspondem a 8,5% dos dias úteis, ou seja, 8,5% do nosso PIB jogado no lixo!
Vamos pegar apenas o mês de junho como exemplo: são duas semanas de três dias, com feriados nas quintas feiras, a primeira por conta do feriado de Corpus Christi e a segunda por conta do feriado de São João. E uma semana de quatro dias, por conta do feriado da independência da Bahia em 2 de julho, sexta feira. E ainda teve os jogos da seleção Brasileira na Copa 2010 numa terça e em uma sexta durante o horário comercial. Ao todo são 7 dias úteis perdidos, mais de 30% do mês útil. Ufa!
Estudos apontam que um dia de feriado no meio da semana representa perda de, em média, 4% no faturamento das empresas. Quando esse dia cai num sábado, a perda pode chegar a 8%. Toda empresa tem custos fixos mensais – água, energia, funcionários, aluguel, etc. Com os feriados, deixamos de vender, mas não de pagar.
Uma pergunta não quer calar: 8,5% do PIB fazem diferença? Voltemos a fazer contas. Vamos pegar PIB de Paulo Afonso (SEI, 2006) que é de R$ 1.544,61 milhões, ou seja, em 2006 o município produziu em bens e serviços R$ 1.544.610.000,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e dez mil Reais). Então, 8,5% do nosso PIB equivalem a aproximadamente R$ 140 milhões de Reais, ou seja, desperdiçaremos próximo de uma vez o orçamento da Prefeitura Municipal para este ano. Continuando com as contas: a nossa carga tributária (impostos, taxas e contribuições) equivale a 42% de tudo que é produzido, ou seja, com os impostos que deixamos de arrecadar teríamos mais repasse de FPM, ICMS e outras receitas correntes. Dinheiro suficiente para dobrar, por exemplo, os recursos do orçamento da educação.
Com tanto feriado, perde a Nação, a Bahia e Paulo Afonso!!

Não sou contra os feriados. Não me entendam mal. Entendo que alguns feriados poderiam ser ao menos revistos. Poderíamos fazer como no dia das mães e dia dos pais que caem sempre num domingo. Porque então o dia de Tiradentes, Emancipação, São Francisco, Proclamação da Republica, dentre outros, não podem seguir o mesmo critério? A data cívica ou religiosa seria comemorada, o lucro comercial com esses dias continuaria o mesmo e não perderíamos dias produtivos com eles. Algumas datas não seriam modificadas. O Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa por exemplo. Mas mover alguns feriados religiosos e especialmente aqueles criados a partir do poder público para os fins de semana não ia matar ninguém.
Desenvolvimento com Justiça Social.

domingo, 4 de julho de 2010

Por que precisamos de um Plano Diretor Participativo?


O Plano Diretor de um município constitui um instrumento de planejamento urbano e municipal indispensável e permanente à determinação das intervenções a serem executadas pelo poder público municipal, de maneira coordenada e articulada.
O plano deve permitir a indução de um processo de planejamento contínuo que vise à ampliação dos benefícios sociais, à redução de desigualdades, à garantia de oferta de serviços e equipamentos urbanos, bem como à redução dos custos operacionais e de investimentos, como também à garantia da propriedade. Deve também atender às exigências fundamentais de ordenamento das cidades, para que se cumpra a sua função social. É no através do Plano Diretor que se deve propor a elaboração de políticas, diretrizes e ações estratégicas de desenvolvimento para todo território municipal, visando à integração e complementaridade entre o campo e cidade, e à democratização do acesso à terra urbana e rural.

Na construção do plano, alguns fatores devem ser levados em consideração:
- Participação Popular: através das audiências públicas, abertas a participação de todos e da criação do Conselho de Desenvolvimento Municipal que acompanhará a implementação, controle e atualização permanente do Plano.
- Aspectos Regionais: onde são avaliados a vocação e potencial estratégico dentro da região e principais fatores que concorrem para o desenvolvimento municipal, área de influência e relações com municípios vizinhos e, principais condicionantes, deficiências e potencialidades;
- Aspectos Ambientais, obrigatoriamente tendo como referência as bacias e microbacias hidrográficas, biota, etc.
- Aspectos Socioeconômicos com a avaliação de dados referentes à população, no mínimo dos últimos 10 anos, taxa de crescimento, evolução, densidade demográfica, migração, condições de saúde e educação/escolaridade, oferta de emprego, renda, consumo de água e energia, perfil produtivo, potencial produtivo (agropecuária, comércio, serviços, indústrias e turismo);
- Aspectos Sócio-espaciais que avalia a evolução urbana, o uso do solo urbano e a demanda por solo urbano atual e para os próximos 10 (dez) anos e a capacidade de suporte da infra-estrutura urbana (áreas com infra-estrutura ociosa e áreas ocupadas com precariedade de infra-estrutura).
- Aspectos de Infra-estrutura e Serviços Públicos (situação atual e evolução para os próximos 10 anos) em relação ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, resíduos sólidos, sistema viário e transporte coletivo, circulação de pessoas, energia elétrica e iluminação pública, telecomunicações, equipamentos sociais (equipamentos de saúde, educação, assistência social, cultura e esporte, segurança pública, recreação).
- Aspectos Institucionais baseado na caracterização das unidades administrativas da estrutura da Prefeitura Municipal e análise da legislação vigente no município (Plano Diretor / Plano de Uso e Ocupação do Solo Urbano) e leis (Perímetro Urbano, Expansão Urbana, Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, Uso e Ocupação do Solo Urbano, Sistema Viário, Códigos de Obras e Posturas, Lei de Procedimentos Administrativos) e leis que alteram as leis anteriores.
Com base nas avaliações efetuadas, o Plano Diretor deverá elaborar as diretrizes para as ações institucionais, socioeconômicas e ambientais como também proposições para aos aspectos físico-espaciais e de infra-estrutura e serviços públicos, contemplando especificamente propostas de intervenção para curto, médio e longo prazos.
Desenvolvimento com Justiça Social