sábado, 22 de agosto de 2009

Salvem o rio São Francisco


Mais uma vez querem destruir o nosso rio São Francisco. Até parece ser uma fixação de alguns “tecnocratas de gabinete” a destruição do maior patrimônio do nordeste: o rio da integração nacional, o nosso amado velho Chico.
Esta semana li reportagem do jornal “Valor Econômico” que traz a proposta em tramitação no Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), órgão presidido pelo ministro de Minas e Energia, que tem o objetivo de facilitar a economia de água da barragem de Sobradinho que é a reguladora da vazão do rio e que mantém o sistema hidrelétrico do Nordeste, para que, em períodos de seca, possa reduzir a menos de 1.300 metros cúbicos por segundo (m3/s) a vazão mínima do rio São Francisco a partir da barragem. Segundo a reportagem, o diretor geral do Operador do Sistema Elétrico (ONS) sugere que a vazão mínima caia a 700 m3/s. Atualmente, por licença do IBAMA e por resolução da Agencia Nacional de Águas (ANA), a vazão mínima da barragem de Sobradinho é de 1.300 m3/s. O limite é considerado o mínimo necessário para não prejudicar outros usos das águas do rio, como abastecimento de cidades, projetos de irrigação, navegação e nem causar danos ambientais no sub médio e no baixo São Francisco.
Durante o apagão de 2001, quando a vazão caiu para 1.000 m3/s, e em 2004 e 2007, quando a mínima baixou para 1.100 m3/s, verificou-se graves danos à economia e ao meio ambiente do sub médio e do baixo são Francisco. Vazões inferiores a 1300 m3/s obrigam a redução da geração de energia pelo complexo Itaparica/Paulo Afonso/Xingo, haja vista que a vazão mínima de 1.300 m3/s de água acaba fixando em 3.600 megawatts médios a geração mínima de energia hidrelétrica. Menos energia gerada significa menos royalties e menos ICMS, consequentemente menor repasse para as prefeituras da região agravando a já agonizante economia regional. Isso sem contar com os prejuízos para os projetos de irrigação e de captação de água para consumo.
Em relação ao meio ambiente os prejuízos serão ainda maiores. Nos dias de hoje, mesmo com vazão mínima de 1300m3/s já é possível encontrar-se espécies marinhas a 100 km da foz do rio, o que significa um aumento da salinização do rio pela força do mar invadindo o leito do rio São Francisco. Vale lembrar que quando o rio tinha vazão superior a 1800 m3/s estas espécies de peixe eram encontradas a no máximo 30 km da foz. Com vazões inferiores a 1000 m3/s salinização da foz do São Francisco ocorrerá mais rápido que se pensa. Um prejuízo ao meio ambiente só comparado ao da época da construção das hidrelétricas que não previram a implantação de via alternativa para os peixes subirem o rio na época da piracema.
Nós ribeirinhos, precisamos nos indignar e exigir dos poderes públicos que qualquer decisão que venha a ser tomada sobre o rio São Francisco terá que evitar prejuízos aos demais usos da água do rio. Senão, corremos o risco de, num futuro próximo, nossos filhos e netos se sentirem envergonhados da nossa omissão com o rio que é patrimônio dos nordestinos.

sábado, 15 de agosto de 2009

O plano plurianual


Até o próximo dia 30 de agosto, todos os prefeitos terão que encaminhar às Câmaras Municipais o seu Plano Plurianual. O Plano Plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Consiste em um planejamento tático, de médio prazo, contendo a agenda de intervenções propostas por um governo, segundo sua interpretação e avaliação estratégica da realidade municipal, tendo o período de quatro anos como vigência e que passa a vigorar a partir do segundo exercício financeiro do mandato do governante, até o primeiro exercício do governo subseqüente.
Nos municípios, o PPA tem seu lastro legal na Constituição Federal de 1988, nos seus artigos 165, 166 e artigo 35 das Disposições Constitucionais Transitórias (parágrafo 2º inciso I) bem como na Constituição Estadual e nas Leis Orgânicas Municipais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 04/05/2000) também cria vínculos específicos de integração do PPA com as LDO’s (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA’s (Lei Orçamentária Anual).
A partir da metade dos anos 90, em várias cidades brasileiras e da América Latina, surgiram experiências de Planejamento com Participação da comunidade. Quase todas tiveram como referência inicial a experiência em Barcelona e o Planejamento Estratégico de Cidades – através, principalmente, do urbanista Jordi Borja.
A elaboração do Plano Plurianual deve articular diversos agentes, como a equipe municipal e a sociedade, no sentido de realizar os ajustes da agenda de campanha às condições fiscais (de receita e despesa) existentes, priorizando os problemas prioritários, para os governantes e para a população, a partir dos cenários e informações existentes.
O modelo ideal de planejamento participativo implica na ampla e efetiva participação da comunidade e de todos os segmentos (econômicos, sociais, culturais, etc.). O objetivo é a construção de uma proposta de desenvolvimento sustentável que articule diferentes e múltiplas necessidades e potencialidades de todos os cidadãos, adequado ao perfil e expectativas do município e do conjunto da sua população.
O PPA Participativo busca uma visão múltipla, integrada e sustentável de desenvolvimento onde, participar significa ser responsável não somente pelas decisões, mas também pela execução, fiscalização e avaliação. É um compromisso do governo com os cidadãos para a construção de uma cidade para todos, como espaço de bem estar, convivência e realização.
É através do Planejamento Participativo que se impulsiona a construção de um município cidadão, com melhores condições de vida, solidário, desenvolvido e ambientalmente sustentável.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

20 de Julho: Dia do Amigo

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Como é feito o Orçamento Público


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aprovada em 2000 pelo Congresso Nacional introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e cria a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
A Constituição Federal de 1988 atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento Municipal e a iniciativa dos seguintes projetos de lei: O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).
O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Executivo para Câmara Municipal até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo até o dia 15 de abril de cada ano. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente e orienta a elaboração do Orçamento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as Secretarias Municipais e a Unidade Orçamentária do poder Legislativo.
Por determinação constitucional, o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento Anual para a Câmara de Vereadores até o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha o projeto uma Mensagem do Prefeito, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do município e suas perspectivas. O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento. Na Câmara, os Vereadores discutem a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Se não o for, a Câmara não entra em recesso. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Prefeito e se transforma em Lei.
A Lei Orçamentária estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo projeto de lei de crédito adicional.

domingo, 14 de junho de 2009

Gestão transparente nas contas públicas


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a chamada Lei Capiberibe, que leva o nome do seu autor, João Capiberibe, ex-senador e ex-governador do Amapá, que foi o primeiro gestor público a divulgar as suas contas na internet, em tempo real.
Em 2003, João Capiberibe no exercício do cargo de Senador da República, apresentou o projeto de lei, aprovado por unanimidade pelos Senadores, que previa total transparência na divulgação das contas públicas. Após seis anos de tramitação, em maio passado, o projeto de lei foi aprovado por 389 votos na Câmara dos Deputados. Subiu então à sanção presidencial.
Pela nova Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes têm o prazo de um ano para se adequar à lei. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes terão dois anos e aqueles com até 50 mil habitantes ganharam o prazo de quatro anos. Se as contas não estiverem disponíveis na Internet dentro desses prazos, o município ou estado será punido com a suspensão das transferências voluntárias.

Pelas regras atuais, só publica as contas o administrador público que quiser, e não em tempo real. Só para se ter uma idéia, no governo federal, a transparência não é em tempo real, a atualização ocorre a cada 30 dias e, em algumas vezes, até em 60 dias.
Com a nova lei, a publicação passa a ser obrigatória e todas as informações sobre a movimentação financeira dos órgãos públicos deverão ser detalhadas para qualquer pessoa que tenha acesso à internet, automaticamente em tempo real. Deverá ser publicado todo o detalhamento da nota fiscal, o bem comprado ou o serviço prestado, o número do processo, quem recebeu e quando foi o pagamento. Como a compra vai para a Internet, em tempo real, pode-se acompanhar o que qualquer ente público pretende adquirir. O detalhamento exigido pela Lei Capiberibe chega ao custo, marca e volume unitário do produto comprado em determinada nota fiscal, além do volume total, data de compra e nome do fornecedor, permitindo a fiscalização pela comparação.
Caso haja indícios de superfaturamento ou de irregularidades no processo da compra do bem ou serviço, o cidadão pode fazer uma denúncia ao Ministério Público e a compra pode ser suspensa, já que ainda não foi paga.
Também deverá ser divulgada toda a receita do governo: quanto arrecada em receitas próprias do IPTU e ISS, os repasses do Fundo de Participação, as verbas de emendas parlamentares, as transferências fundo a fundo, dentre outras...
Já não era sem tempo. Afinal de contas, a transparência é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.

sábado, 6 de junho de 2009

Cadê o meu São João?


Mais uma vez os festejos juninos, que já tomam conta da capital da energia e dos municípios da região, se distanciam do verdadeiro sentido das comemorações de Santo Antonio, São João e São Pedro. Bandas e atrações de renome nacional (às quais tenho o maior respeito) irão “abrilhantar” os nossos festejos em homenagem aos santos católicos. Não sou contra estas bandas ou atrações. Sou contra é o uso do dinheiro público para financiar grandes atrações artísticas e empresários do setor de promoções e eventos.

Numa região pobre e com serviços públicos de educação e saúde de baixa qualidade, é indemissível que gestores públicos apliquem verdadeiras fortunas no financiamento de uma cultura exótica a nossa. São dois grandes equívocos: o primeiro quando o dinheiro público do nordestino pobre e excluído servindo para financiar a cultura “sertaneja” do sudeste maravilha ou as bandas estilizadas e artistas do Ceará e da Paraíba. Não se valoriza os artistas da terra. Ficam esquecidos os grupos folclóricos dos cangaceiros, as quadrilhas tradicionais e os forrozeiros Deca do Acordeom, Enoque, Elias Nogueira, Trapiá, Forró Desarmado, Bia Leite, Vitorino e Voz de Ouro, Dissonantes, dentre tantos outros talentos locais. O segundo equivoco é que se a intenção do serviço público é aumentar o número de visitantes para a nossa cidade não é desta forma que o turista vai se sentir atraído em sair de sua casa para ver a mesmice que ele já tem na sua terra natal.


Se quisermos ser diferentes temos que valorizar o que é nosso. É preciso promover o resgate do mais tradicional festejo de São João comemorado pela população e pelos turistas ao som da sanfona com a tradicional quadrilha, casamento matuto, forró pé de serra, xote, xaxado e baião. Pequenas ou grandes festas que reúnam a comunidade e muitos turistas, com barracas de comidas típicas feitas de milho, como a canjica e a pamonha, amendoim cozido, sarapatel, carne bode. No palco, show com artistas da terra e queima de fogos de artifício que, segundo a tradição popular, servem para despertar São João Batista. É o agradecimento do povo nordestino a Santo Antonio, São João e São Pedro pelas chuvas caídas nas lavouras, da colheita do milho e da safra de “inverno”.

No centro do “arraiá”, ornamentado e decorado com bandeirinhas, balões e palha de coqueiro, o marcador vai dando as ordens e os componentes seguem os passos da dança. Moças e rapazes vestidos a caráter: traje matuto (os homens com camisa quadriculada, calça remendada com panos coloridos, e chapéu de palha, e as mulheres com vestido colorido de xita e chapéu de palha). A festa começa após a encenação do casamento matuto onde o noivo utiliza-se de muitas artimanhas para não firmar o compromisso. Com um detalhe: o “ato” já foi consumado e a noiva “está de barriga”. Outros personagens compõem a quadrilha: o pai da noiva, delegado, padre, testemunhas, familiares e convidados dos noivos. Quem não se lembra do “arraiá” de Mama Vitória, do São João do Colepa, dos “arraiás” da rua Tamandaré, rua D, rua Santo Antonio, rua Castro Alves, rua Rui Barbosa, Vila Militar, AABB ... Só quem já teve oportunidade de participar de uma legitima festa junina sabe a alegria da expressão “alavantú, anarriê, balancê”.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

5 de Junho: Dia do Meio Ambiente





Toda e qualquer ação humana tem impacto sobre o meio ambiente. É hora da contensão e respeito aos limites. O aquecimento global já começa a apresentar resultados desastrosos por causa das poluições dos rios, lagos, aqüíferos e mares, desmatamentos, queimadas, acúmulo na produção de CO² (Gás Carbônico) pela queima de combustíveis fósseis e consequente aumento o efeito estufa.

Ainda nos primeiros anos da escola aprendemos que as plantas transformam o gás carbônico em O² (oxigênio) através de um processo chamado de fotossíntese. É assim que a natureza renova o gás carbônico do ar para obtér-se o oxigênio. Árvores e plantas são vitais para o ecossistema.

Existe escassez de água doce, menos de 1% apenas pode ser consumida pelo ser humano. Nos últimos anos, a ONU registrou mais de 1.800 conflitos por falta da água em outras Nações. No Brasil, por falta de tratamento da água e saneamento, 63% das crianças são internadas e 30% morrem antes de completarem um ano de vida.

O Dia Mundial do Meio Ambiente nos serve para lembrar que o meio ambiente pede socorro. É preciso trabalhos de conscientização, a começar pelas escolas, numa atuação constante dos governos municipais, estaduais, federal e de organizações não governamentais, enfatizando obrigações, deveres e direitos dos cidadãos.