domingo, 4 de julho de 2010

Por que precisamos de um Plano Diretor Participativo?


O Plano Diretor de um município constitui um instrumento de planejamento urbano e municipal indispensável e permanente à determinação das intervenções a serem executadas pelo poder público municipal, de maneira coordenada e articulada.
O plano deve permitir a indução de um processo de planejamento contínuo que vise à ampliação dos benefícios sociais, à redução de desigualdades, à garantia de oferta de serviços e equipamentos urbanos, bem como à redução dos custos operacionais e de investimentos, como também à garantia da propriedade. Deve também atender às exigências fundamentais de ordenamento das cidades, para que se cumpra a sua função social. É no através do Plano Diretor que se deve propor a elaboração de políticas, diretrizes e ações estratégicas de desenvolvimento para todo território municipal, visando à integração e complementaridade entre o campo e cidade, e à democratização do acesso à terra urbana e rural.

Na construção do plano, alguns fatores devem ser levados em consideração:
- Participação Popular: através das audiências públicas, abertas a participação de todos e da criação do Conselho de Desenvolvimento Municipal que acompanhará a implementação, controle e atualização permanente do Plano.
- Aspectos Regionais: onde são avaliados a vocação e potencial estratégico dentro da região e principais fatores que concorrem para o desenvolvimento municipal, área de influência e relações com municípios vizinhos e, principais condicionantes, deficiências e potencialidades;
- Aspectos Ambientais, obrigatoriamente tendo como referência as bacias e microbacias hidrográficas, biota, etc.
- Aspectos Socioeconômicos com a avaliação de dados referentes à população, no mínimo dos últimos 10 anos, taxa de crescimento, evolução, densidade demográfica, migração, condições de saúde e educação/escolaridade, oferta de emprego, renda, consumo de água e energia, perfil produtivo, potencial produtivo (agropecuária, comércio, serviços, indústrias e turismo);
- Aspectos Sócio-espaciais que avalia a evolução urbana, o uso do solo urbano e a demanda por solo urbano atual e para os próximos 10 (dez) anos e a capacidade de suporte da infra-estrutura urbana (áreas com infra-estrutura ociosa e áreas ocupadas com precariedade de infra-estrutura).
- Aspectos de Infra-estrutura e Serviços Públicos (situação atual e evolução para os próximos 10 anos) em relação ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, resíduos sólidos, sistema viário e transporte coletivo, circulação de pessoas, energia elétrica e iluminação pública, telecomunicações, equipamentos sociais (equipamentos de saúde, educação, assistência social, cultura e esporte, segurança pública, recreação).
- Aspectos Institucionais baseado na caracterização das unidades administrativas da estrutura da Prefeitura Municipal e análise da legislação vigente no município (Plano Diretor / Plano de Uso e Ocupação do Solo Urbano) e leis (Perímetro Urbano, Expansão Urbana, Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, Uso e Ocupação do Solo Urbano, Sistema Viário, Códigos de Obras e Posturas, Lei de Procedimentos Administrativos) e leis que alteram as leis anteriores.
Com base nas avaliações efetuadas, o Plano Diretor deverá elaborar as diretrizes para as ações institucionais, socioeconômicas e ambientais como também proposições para aos aspectos físico-espaciais e de infra-estrutura e serviços públicos, contemplando especificamente propostas de intervenção para curto, médio e longo prazos.
Desenvolvimento com Justiça Social

Nenhum comentário:

Postar um comentário